Preço, contrato ou operação: quais decisões empresariais precisam ser revistas antes da nova tributação entrar em uma fase decisiva?

Mai Harukawa
Mai Harukawa
6 Min de leitura
Victor Maciel Advogados

O contrato, que trata da prestação de serviço, foi assinado em 2026 e terá vigência de vinte e quatro a trinta e seis meses. O período mencionado corresponde à transição em que a CBS substituiu PIS e Cofins e está prevista para ocorrer em 2027. Se o contrato foi precificado considerando a estrutura tributária vigente hoje, parte relevante dessa conta deixa de fazer sentido assim que a nova sistemática entrar em vigor, mesmo que nenhuma cláusula tenha sido alterada.

Victor Maciel, advogado tributarista e fundador do escritório de advocacia Victor Maciel Advogados, observa que empresas que tratam a Reforma Tributária como um assunto distante, quando, na prática, as decisões tomadas agora sobre preço, contrato e estrutura de operação já determinam como a empresa vai atravessar 2027.

Portanto, a transição demanda uma análise cuidadosa dos compromissos assumidos no presente, bem como uma avaliação das possíveis implicações de mudanças tributárias futuras nos custos, margens e relações comerciais ao longo da vigência dos contratos. Para um melhor entendimento sobre como as decisões tomadas antes da mudança podem influenciar a forma como as empresas enfrentarão a nova realidade tributária, continue a leitura.

Quais os riscos de não incluir cláusulas de revisão tributária em contratos atuais?  

O regime pleno do novo sistema será implementado em 2033; contudo, a maioria das empresas já iniciará a transição em 2027, quando a CBS substituirá PIS e Cofins. Portanto, é importante ressaltar que contratos de execução continuada assinados atualmente, que não contêm cláusula de revisão tributária, podem apresentar risco, pois foram precificados sobre uma base que pode não ser mais aplicável durante parte de sua vigência.

Especialistas que acompanham a regulamentação técnica da reforma já tratam a base de cálculo líquida de outros tributos como certeza consolidada, mesmo com a alíquota final da CBS ainda em definição. Victor Maciel indica que esse entendimento é suficiente para que as empresas construam suas estratégias de precificação e renegociação de contratos, sem depender do número exato, que só será conhecido mais adiante.

Preço deixa de ser cálculo isolado da operação comercial

A formação de preços passa a depender diretamente da forma como a cadeia de fornecedores gera e transfere créditos no novo modelo. Empresas B2B, cuja competitividade comercial depende do aproveitamento eficiente desses créditos, precisam mapear não apenas seus próprios processos, mas também o comportamento tributário de cada fornecedor relevante na cadeia, alude Victor Maciel.

Victor Maciel Advogados
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Esse mapeamento se torna ainda mais urgente para negócios de mão de obra intensiva, como consultorias, BPOs e empresas de tecnologia optantes pelo Lucro Presumido, que hoje estão sujeitas a uma carga cumulativa de PIS, Cofins e ISS de aproximadamente 8,65%. A transição para o novo sistema pode alterar significativamente essa equação, tornando a revisão de preços um exercício que deve ser iniciado antes, e não após, da mudança efetiva de alíquota.

De que forma a relação com fornecedores pode impactar a competitividade da operação após as mudanças tributárias?  

Contratos que se estendem até 2027 necessitam de uma revisão mais abrangente, que ultrapasse a simples substituição de um tributo por outro. A nova sistemática pode alterar a formação de créditos, custos efetivos, fluxo financeiro e a própria composição de preço considerada quando o negócio foi originalmente negociado, o que torna necessário revisar cláusulas de reajuste, repasse e reequilíbrio financeiro.

A revisão concentra-se em três frentes principais: contratos de execução continuada com vigência que ultrapassa 2027, relação com fornecedores cuja geração de créditos impacta diretamente a competitividade da operação, e estruturas patrimoniais, como holdings que administram locação e cessão de bens, que passam a exigir atenção redobrada ao novo ambiente fiscal e documental.

Planejamento tributário deve ser ajustado com base nas informações disponíveis para evitar custos emergenciais  

A atuação de escritórios especializados em estratégia empresarial e planejamento tributário, como o Victor Maciel Advogados, tem se voltado a auxiliar empresas a tomar essas decisões, mesmo diante de pontos da regulamentação ainda não finalizados. Os profissionais compreendem que aguardar a conclusão do processo de definição da alíquota pode significar perder a oportunidade de realizar ajustes, uma vez que, enquanto os contratos e preços permanecerem em vigor, será possível renegociá-los sem custos emergenciais.

A Reforma Tributária não estabelece que todas as empresas estejam cientes de como irão operar sob o regime pleno em 2033. É imprescindível uma revisão imediata do preço, do contrato e da estrutura operacional, com base nas informações disponíveis atualmente. Tal medida é essencial para evitar problemas significativos na fase decisiva de 2027, que demandarão uma resposta rápida e eficaz.

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