Justiça limita escopo ambiental e afasta argumento climático em licenciamento do túnel da Linha 5 em Michigan

Kinasta Balder
Kinasta Balder
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A decisão da Justiça sobre o túnel da Linha 5 em Michigan redefine o licenciamento ambiental, como explica Paulo Roberto Gomes Fernandes ao analisar seus impactos no setor energético.

Em outubro de 2020, Paulo Roberto Gomes Fernandes evidencia que uma decisão judicial nos Estados Unidos trouxe um novo direcionamento ao debate em torno do projeto de construção de um túnel sob o Estreito de Mackinac, no Lago de Michigan, destinado a abrigar um novo trecho do oleoduto da Linha 5. À época, a controvérsia girava em torno da tentativa de grupos ambientalistas de utilizar argumentos relacionados às mudanças climáticas para impedir o avanço do licenciamento do empreendimento.

O juiz de direito administrativo responsável pelo caso definiu limites claros sobre o que poderia ser analisado pela comissão estadual encarregada de avaliar a concessão da licença. Segundo a decisão, os possíveis efeitos do projeto sobre o clima global não se enquadravam no escopo legal da análise, uma vez que o objeto do processo dizia respeito exclusivamente à substituição de um trecho existente por outro instalado em ambiente mais seguro.

Escopo da análise ficou restrito à segurança e à utilidade pública

A comissão avaliava se a empresa responsável pelo oleoduto possuía os direitos necessários para instalar, operar e manter o novo segmento dentro de um túnel utilitário, construído a cerca de 30 metros abaixo do leito do lago, com aproximadamente oito quilômetros de extensão. A intenção do projeto era retirar a tubulação atualmente submersa, considerada vulnerável, e transferi-la para uma estrutura de concreto enterrada na rocha.

Na decisão, Paulo Roberto Gomes Fernandes explica que o juiz afirmou que a análise deveria se concentrar em três pontos centrais: a necessidade pública da substituição do trecho existente, a razoabilidade do traçado e do projeto técnico, e o atendimento aos padrões de segurança aplicáveis. Impactos econômicos poderiam ser considerados, mas não os efeitos indiretos relacionados à extração, ao refino ou ao consumo do petróleo transportado.

Argumentos climáticos foram considerados fora da jurisdição

Os opositores ao projeto defendiam que a comissão deveria avaliar os impactos ambientais mais amplos, incluindo emissões de gases de efeito estufa e contribuições às mudanças climáticas. No entanto, Paulo Roberto Gomes Fernandes elucida que o entendimento judicial foi de que tais efeitos não estavam diretamente ligados à conduta analisada no processo de licenciamento.

Ao limitar o escopo ambiental e afastar o argumento climático, o caso do túnel da Linha 5 ganha nova leitura técnica, avaliada por Paulo Roberto Gomes Fernandes.
Ao limitar o escopo ambiental e afastar o argumento climático, o caso do túnel da Linha 5 ganha nova leitura técnica, avaliada por Paulo Roberto Gomes Fernandes.

De acordo com a decisão, como o objeto em discussão não incluía a produção ou o uso final dos combustíveis, mas apenas o meio de transporte em um trecho específico, qualquer tentativa de vincular o túnel a impactos climáticos globais seria juridicamente irrelevante para aquele procedimento administrativo.

Reação da empresa e continuidade do processo

Paulo Roberto Gomes Fernandes frisou que a empresa responsável pelo oleoduto avaliou positivamente a definição do escopo, argumentando que o objetivo central do projeto era aumentar a segurança ambiental. A retirada dos dutos das águas do Estreito e sua instalação em um túnel profundo eliminaria riscos associados a impactos externos, como âncoras de navios, além de reduzir a possibilidade de vazamentos no lago.

Apesar dessa decisão favorável, o projeto ainda dependia de outras autorizações. Paralelamente ao processo analisado pela comissão, estavam em curso revisões adicionais conduzidas por órgãos ambientais estaduais, incluindo licenças relacionadas a áreas alagadas, uso de terras públicas dos Grandes Lagos e descarte de efluentes decorrentes de testes operacionais.

Um debate que extrapolava o campo técnico

Em 2020, o caso da Linha 5 já simbolizava um embate mais amplo entre segurança energética, proteção ambiental e limites regulatórios. A decisão judicial não encerrou a controvérsia, mas estabeleceu um precedente importante ao separar, de forma objetiva, o debate técnico e jurídico sobre infraestrutura dos argumentos climáticos de caráter mais amplo.

Paulo Roberto Gomes Fernandes conclui que, na prática, o entendimento reforçou a ideia de que discussões sobre mudanças climáticas deveriam ocorrer em instâncias próprias de formulação de políticas públicas, e não como justificativa genérica para bloquear projetos específicos de engenharia cuja finalidade declarada era justamente reduzir riscos ambientais locais.

Autor: Kinasta Balder

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