BPC/LOAS: Solino e Oliveira Advogados Associados explica a Portaria 37/2026 e o novo quesito de impedimento permanente na avaliação da deficiência

Mai Harukawa
Mai Harukawa
7 Min de leitura
Solino e Oliveira Advogados Associados

Norma conjunta de abril de 2026 leva aos formulários de avaliação médica e social a pergunta sobre impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável, e o escritório Solino e Oliveira Advogados Associados aponta os cuidados de quem pede o benefício

O escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, que atua em Direito Previdenciário e em Direito do Consumidor, acompanha a Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37, de 1º de abril de 2026, que altera os critérios de avaliação da pessoa com deficiência no Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS. A norma acrescenta aos instrumentos de avaliação médica e social uma pergunta sobre o caráter permanente, irreversível e irrecuperável do impedimento.

Avaliações e indeferimentos de benefícios assistenciais e previdenciários estão entre as demandas acompanhadas pela banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para as famílias que pedem o BPC/LOAS ou já o recebem, as dúvidas são práticas: o que muda na avaliação, o que significa impedimento permanente e isso afeta as revisões do benefício?

O que a Portaria 37/2026 altera na avaliação do BPC/LOAS

Segundo a leitura consultada, a portaria altera a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015, que estabelece critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médica da pessoa com deficiência que pede o BPC. As mudanças incluem um inciso IV no artigo 7º, uma nova redação para o parágrafo 2º do mesmo artigo e alterações nos Anexos I, da avaliação médica, e II, da avaliação social.

O ato é assinado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS. As fontes divergem sobre a publicação, que uma leitura situa em 2 de abril de 2026 e outra apenas na edição 63 do Diário Oficial da União, e sobre a vigência, que uma indica na data da publicação e outra não especifica. Essas datas devem ser conferidas no texto oficial.

O que significa impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável

A portaria define os três termos. Permanente é o impedimento definitivo, sem perspectiva de cessação. Irreversível é o que não tem possibilidade de reversão. Irrecuperável é a impossibilidade de restabelecimento das funções mesmo com recursos de apoio.

A caracterização é diferente da de impedimento de longo prazo, requisito já conhecido do BPC/LOAS, que exige duração mínima de dois anos. A nova pergunta pede que o perito médico e o assistente social indiquem se a limitação tem caráter definitivo. Como cada condição tem evolução própria, essa resposta depende do exame individual da pessoa.

Reavaliação do BPC/LOAS e a dispensa prevista na lei

O artigo 21 da Lei 8.742/1993 determina que o benefício seja revisto a cada dois anos para avaliar se as condições que lhe deram origem continuam. O parágrafo 5º, na redação da Lei 15.157/2025, dispensa a avaliação médico-pericial periódica quando o impedimento é permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo fundamentada suspeita de fraude ou erro.

A dispensa decorre da lei, e a leitura consultada associa a nova pergunta da portaria a esse mecanismo, ao dar ao perito um campo próprio para registrar o caráter definitivo do impedimento. A mesma leitura aponta que a norma não detalha critérios objetivos para a suspeita fundamentada de fraude ou erro, nem como o perito tratará condições que podem melhorar com o avanço da tecnologia. As fontes lidas também não esclarecem como o quesito será aplicado a benefícios já concedidos.

Cuidados de quem pede o BPC/LOAS depois da portaria

Relatórios médicos atualizados, com diagnóstico, tempo de evolução, tratamentos realizados e descrição das limitações, ajudam a instruir o pedido, porque o perito precisará responder ao novo quesito com base no que constar dos documentos e do exame. Exames, receitas e laudos de acompanhamento contínuo reforçam o histórico. Na avaliação social, convém organizar informações concretas sobre a rotina, as barreiras enfrentadas e o apoio de terceiros de que a pessoa depende.

A organização dessa documentação, como a que integra a atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em BPC/LOAS e em indeferimentos administrativos, considera o histórico clínico e social de cada pessoa, sempre conforme o caso concreto. Quem já recebe o benefício deve manter o Cadastro Único e os dados no Meu INSS atualizados, para não perder convocações.

Indeferimento e revisão do benefício: caminhos possíveis

Se o pedido for negado ou o benefício for cessado, o prazo de recurso administrativo costuma ser de 30 dias, que deve ser conferido na decisão. A análise do laudo pericial, do relatório social e da fundamentação do INSS, como a que o Solino e Oliveira Advogados Associados realiza em Direito Previdenciário, ajuda a avaliar o recurso cabível, sem prometer resultado. A portaria não assegura a concessão nem a dispensa de reavaliação a nenhum requerente, pois ambas dependem dos demais requisitos legais, como a renda familiar.

Conclusão

A Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37/2026 acrescenta ao BPC/LOAS um quesito sobre o caráter permanente, irreversível ou irrecuperável do impedimento, com efeito possível sobre as reavaliações previstas na Lei 8.742/1993. Para o requerente, o cuidado central é reunir documentação médica e social que descreva a condição de forma concreta. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com o laudo, o relatório social e a decisão do INSS disponíveis.

 

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